O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente por revisar a tese consolidada pela própria Corte, em relação ao fato gerador do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Contudo, a tendência é que a justiça, até fixação de nova tese pautada pelo STF, mantenha decisões favoráveis ao pagamento somente quando o imóvel é devidamente registrado em cartório, e não em momento anterior, como assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
Decisões recentes favoráveis ao contribuinte, mesmo em municípios como São Paulo que mantiveram legislação de cobrança anterior, reafirmam tendência de que tais cobranças podem ser questionadas no judiciário. Mesmo que no caso da reavaliação da tese sob prisma constitucional pelo STF, a tendência é que a modulação de efeitos não afete aqueles que já tenham decisões transitadas em julgado favoráveis ao fato gerador somente após efetiva transmissão de propriedade.
Com isso, questionamentos judiciais em municípios que insistem na cobrança prévia podem ser oportunidade tributária interessante para redução do valor pago sobre o ITBI, enquanto não há pacificação no STF sobre o assunto.