Recentemente uma fabricante de tecidos conseguiu na Justiça Federal o afastamento da tributação de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Socia sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os benefícios fiscais de ICMS. O juiz 1ª Vara Federal do Juizado Especial Federal de Sete Lagoas, deferiu a medida liminar para impedir a tributação de benefício fiscal.
Em sua petição inicial, a companhia alegou que o tributo estadual (ICMS) não deve compor a base de cálculo dos impostos federais (IRPJ e CSLL). O pedido teve como fundamento o posicionamento favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela não incidência tributária. Para os ministros do STJ as empresas que têm crédito presumido não precisam seguir o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
A Lei n° 12.973/2014 foi revogada pela a Lei nº 14.789/2023. A nova legislação, do ponto de vista governamental, tem como objetivo aumentar a arrecadação. Por outro lado, para o contribuinte, a medida representa aumento da carga tributária e dá ensejo para discussão na medida em âmbito judicial.
De modo geral, referida legislação introduziu alterações na forma como os benefícios fiscais são tratados na base de cálculos de impostos federais.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar as empresas no assunto.