Legislação dobra indenização a ser paga por praticante de Cartel

Novidade Normativa, Que Se Mostra Positiva/Eficaz A Defesa Da Concorrência Empresarial Legitima.

Foi sancionada, neste mês de novembro/2022, a  LEI Nº 14.470, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, que Altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), prevendo novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica.

Uma destas infrações, que a nova normativa, intensifica o rigor punitivo, dobrando a indenização a ser paga pela empresa infratora, é a prática de cartel, que consiste em um acordo de cooperação entre empresas que buscam controlar um mercado, determinando os preços e limitando a concorrência (de forma extremamente apelativa).

Tal prática desleal, afeta prejudicialmente os consumidores, vez que aumenta os preços e restringe a oferta de produtos ou serviços, ou inviabiliza a aquisição deles, bem como, os demais empresários do mesmo nicho, que se veem sem posicionamento no mercado, sendo sufocados economicamente pelo cartel.

Diante das considerações acima feitas, a lei recém aprovada, se mostra devidamente municiada a combater estes ataques à ordem econômica, resguardando um ambiente de concorrência justo e equilibrado, o que garante seu caráter positivo, tanto as empresas de boa-fé, como ao público consumidor no geral.

Pedro Cesar M. Andreo