Entrou em vigor no dia 4 de maio a Lei nº 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19. O programa irá beneficiar empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.
Entre as medidas propostas, está a possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento seguirá as regras da Lei 13.988/20.
O programa oferecerá desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e concederá até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.
O texto, que já havia sido aprovado pelos deputados e senadores, previa uma série de medidas financeiras para apoiar o setor de eventos, como isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%, contudo, estes pontos foram vetados pelo Presidente da República. Ao todo, a lei sofreu nove vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.