Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) validou a lei ordinária municipal (Lei nº 8.520, de 11/3/2020), elaborada pela Câmara de Vereadores da comarca de Marília/SP.
A legislação consolida um índice de desempenho da gestão municipal a fim de aferir a satisfação e o acesso dos moradores às políticas, programas e serviços públicos do município.
Tal normativa, assertivamente autenticada pelo TJSP, potencializa o caráter de transparência, que obrigatoriamente deve existir entre o poder público e a sua respectiva população. De forma inovadora, a legislação pacifica a autoridade da população perante a atuação da Administração Pública, garantindo seu poder de direção/gestão.
Por fim, a presente decisão do tribunal paulista, ao validar a presente lei, também reforça os ditames do Estado Democrático de Direito em que vivemos, sendo este, aquele em que o poder do Estado é limitado pelos direitos dos cidadãos. Tendo como maior finalidade, a coibição dos abusos do aparato estatal para com os indivíduos.
Pedro Cesar M. Andreo