Lei que modifica quórum de deliberação para sociedades limitadas é sancionada

Foi sancionada a Lei nº 14.451/22, que modifica quórum de deliberação dos sócios da sociedade limitada previstos no Código Civil. A lei entrará em vigor após 30 dias da publicação.

A nova lei flexibiliza a tomada de decisões nas sociedades limitadas, reduzindo, para maioria simples, o quórum para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.

De acordo com a lei, a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de no mínimo 2/3 dos sócios, desde que realizada antes da integralização do capital. Para os casos que o capital já foi integralizado, será exigida a aprovação da maioria simples.

Antes, o Código Civil previa que a nomeação dependia da votação unânime dos sócios, para os casos em que o capital não estivesse integralizado, e de 2/3 após a integralização.

Ainda, no tocante à destituição do sócio administrador, a lei exige a aprovação dos quotistas que correspondam a no mínimo mais da metade do capital social, exceto se houver outra disposição prevista em contrato.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.