Nesta semana, foi sancionada a Lei nº 14.905/2024, que introduz mudanças significativas no Código Civil, padronizando a correção monetária e os juros em casos que não possuem previsão legal ou contratual específica.
A nova legislação determina que, em caso de inadimplência, o devedor deve arcar com perdas e danos, juros, honorários advocatícios e atualização monetária.
Anteriormente, os tribunais divergiam sobre a taxa de juros aplicável, com alguns casos utilizando a Selic e outros a taxa de 1% ao mês. O novo texto, visando eliminar essas inconsistências, determina que os juros devem ter como referência a taxa Selic e a atualização monetária o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto legal também modifica o Decreto-Lei nº 2.626/1933, conhecido como Lei da Usura, que proíbe a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal e juros compostos. Com as mudanças, a Lei da Usura não se aplica mais a transações entre pessoas jurídicas, obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários, e dívidas contraídas com fundos ou clubes de investimento.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024 e entrará em vigor em 60 dias.