Lei traz oportunidade para Atualização de Valor de Imóvel no Imposto de Renda

A recente publicação da Lei nº 14.973/2024, em 16 de setembro, trouxe uma importante oportunidade para contribuintes que desejam atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado, beneficiando-se de alíquotas reduzidas de Imposto de Renda.

Até então, a legislação não permitia essa atualização patrimonial, o que torna a nova regra especialmente vantajosa para aqueles que buscam maior eficiência tributária.

Para pessoas físicas, a atualização do valor dos imóveis poderá ser feita com uma alíquota de apenas 4% sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado. A alíquota é substancialmente inferior às que normalmente incidem sobre o ganho de capital, que variam de 15% a 22,5%.

No caso de pessoas jurídicas, a tributação sobre essa diferença será de 6% de IRPJ e 4% de CSLL, com a ressalva de que os valores atualizados não poderão ser usados para dedução futura como despesa de depreciação.

A Secretaria da Receita Federal definirá as regras e procedimentos necessários, mas a lei já determina que o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da sua publicação. Estabelece, ainda, que os valores da atualização serão considerados como acréscimo patrimonial e deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao ano-calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel.

A legislação prevê, ainda, regras de cálculo do futuro ganho de capital, caso o imóvel objeto de atualização do valor, seja alienado antes de decorrido 15 anos da data da atualização. A fórmula estabelecida pela lei leva em conta a aplicação de um percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, com benefício fiscal progressivo, que diminui ao longo de 180 meses.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar sobre a oportunidade de regularizar o valor dos bens imóveis, trazendo potencial de planejamento tributário para futuras alienações.
Gisele Berto Vilas Boas