LGPD ESTÁ EM VIGOR

O Diário Oficial da União publicou hoje (18/09/20) a Lei 14.058/20, que converteu a Medida Provisória 959/20, que havia sido aprovada anteriormente pelo Senado Federal, mas que considerou como prejudicado o seu artigo 4º, que previa o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim, as disposições da LGPD passam a ter aplicação imediata. Porém, as sanções administrativas previstas na LGPD permanecem com a data de eficácia para 1º de agosto de 2021.

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