A equipe tributária da Zanetti e Paes de Barros conseguiu hoje importante decisão liminar para um cliente do ramo de metalurgia de Santa Bárbara D’Oeste, em processo que pleiteou a prorrogação dos vencimentos dos tributos federais e parcelas dos parcelamentos vigentes, com base na autorização conferida pela Portaria MF 12/2102.
Em vista de cenário atual, decorrente da declaração de pandemia pela OMS, seguida da decretação de calamidade pública pelo Estado de São Paulo, a empresa vislumbrou um iminente estado de incapacidade financeira para adimplir com as obrigações decorrentes da exploração de sua atividade, sejam elas trabalhista, tributárias, comerciais entre outras, motivo pelo qual, não viu outra saída a não ser se socorrer do Judiciário.
O socorro almejado na ação teve como base a Portaria MF nº 12 de 20 de janeiro de 2012, expedida pelo então Ministro de Estado da Fazenda, a qual, visando conter efeitos negativos na econômica, em seu artigo primeiro, prorroga as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.
Na decisão liminar, a Juíza Federal, Dra. Rosana Campos Pagano, da 2ª Vara Federal de Piracicaba entendeu que a referida Portaria deve ser aplicada “a toda situação excepcional reconhecida de calamidade pública”. Ainda segundo a magistrada, o deferimento da liminar se mostra importante para “salvaguardar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia previstos na Constituição Federal”
A decisão traz segurança ao contribuinte que, com essa prorrogação, conseguirá honrar com seus compromissos financeiros, especialmente a folha de salários. Sem dúvida, uma verdadeira segurança jurídica, num momento de tantas incertezas.