Decisão recente impediu retenções, penhoras e apreensões de bens de uma empresa que entrou com pedido de recuperação judicial. A 2ª Vara Cível de Londrina (PR) concedeu liminar que solicitava a suspensão de execuções contra a empresa rural, especialmente em relação à apreensão de caminhões.
A liminar foi concedida após a empresa apresentar uma ação cautelar preparatória, destacando sua incapacidade de saldar todas as dívidas e o risco de perder caminhões essenciais para suas operações, que estão alienados fiduciariamente com os bancos. O juiz observou que não haviam processos de falência ou recuperação judicial anteriores, nem ações penais contra o sócio administrador.
O magistrado considerou justificada a ação cautelar, já que a empresa explicou adequadamente as dificuldades em reunir toda a documentação para a recuperação judicial.
Além disso, a documentação apresentada evidenciou a grave situação financeira da empresa, ameaçada por ações judiciais de credores visando à apreensão de bens essenciais para suas atividades, cuja retirada impediria o cumprimento das dívidas contraídas.