Liminar suspende exigência de escritura pública para contratos de alienação fiduciária para entidades não inscritas no SFI e SFH

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, concedeu uma liminar que suspende a obrigatoriedade de escrituras públicas para contratos de alienação fiduciária de imóveis realizados por entidades fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

A medida, prevista no Provimento nº 172/2024 do CNJ, foi apontada como um fator de aumento significativo dos custos para tomadores de crédito.

Em sua decisão, o ministro destacou que a medida dificultava o acesso ao crédito imobiliário, impondo custos adicionais que impactariam negativamente consumidores e incorporadoras. Segundo Campbell Marques, a exigência não apenas burocratizava as operações, mas também criava desequilíbrios no mercado ao prejudicar a competitividade de entidades fora do SFI e SFH.

Ele enfatizou que o provimento, ao invés de promover segurança jurídica, aumentava o risco de superendividamento e restringia o desenvolvimento do setor.

A liminar permite que contratos continuem sendo formalizados por instrumento particular, preservando práticas mais acessíveis e menos onerosas, até que o mérito da questão seja analisado.