No dia 24 de fevereiro de 2021, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei n° 146/2019, conhecido como o Marco Legal das Startups, que tem por objetivo simplificar a criação de empresas inovadoras a fim de incentivar o ambiente de negócios, fomentar a pesquisa, aumentar a oferta de investimentos e aumentar a competitividade das startups.
O Marco Legal caracteriza startups como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados” (artigo 4º).
A falta de regulamentação própria era um dos empecilhos para o fortalecimento do ecossistema brasileiro, que é composto por, aproximadamente, 13.471 startups[1]. Após diversas discussões entre os seus players, como as próprias startups, as aceleradoras, incubadoras, investidores anjo, fundos de investimentos private equity e de venture capital, o Projeto de Lei nº 146/2019 veio para tentar desburocratizar diversos aspectos do nosso ordenamento jurídico que tornam o nosso país menos competitivo em termos de inovação se comparado a outros países.
Dentre os diversos avanços que o Marco Legal apresenta para esse ecossistema de empreendimentos, destacam-se a sua estruturação, o financiamento, os investimentos e a participação do Estado, mediante a definição das diretrizes de investimento em inovação, o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação, programas de ambiente regulatório experimental, contratação de soluções inovadoras pelo Estado (que inclui pagamento de parcela antecipada à entrega de solução para viabilizar testes).
No que tange aos direitos dos investidores, podemos destacar a possibilidade das startups admitirem aporte de capital por pessoa física ou jurídica, sendo que esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social, a depender do instrumento adotado. Além disso, o Marco Legal estabelece que o investidor-anjo não será considerado sócio e nem possuirá direito à gerencia ou voto na administração da startup, sendo que não responderá por dívida da empresa e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa (como, por exemplo, as trabalhistas).
Apesar dos avanços trazidos pelo Marco Legal, algumas questões tributárias e trabalhistas ficaram de fora da versão final do projeto, que eram importantes para os players, como a possibilidade de sociedades anônimas usarem o regime tributário do Simples Nacional. “O projeto do Marco Legal das Startups foi aprovado à toque de caixa pelo Senado e podem resultar em uma lei sem efetivo progresso para o ecossistema”, aponta a advogada Luiza Barbieri, do ZPB Advogados.
Uma vez que o Senado Federal aprovou o projeto com alterações no texto original, o texto retornou à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para reexame.
Luiza Barbieri e Daniel Lago, integrantes do Zanetti e Paes de Barros Advogados, permanecem à disposição para solucionar eventuais dúvidas.
[1] Dado obtido em: <https://startupbase.com.br/home/stats>. Acesso em 19 de março, 2021.