Foi assinada no dia 04 de maio, pela Presidência da República, a Medida Provisória nº 1.116/2022. Visando ampliar a inserção de mulheres e jovens no mercado de trabalho, o texto legal cria o Programa “Emprega + Mulheres e Jovens”. Dentre as principais alterações, prevê iniciativas de apoio a manutenção da empregabilidade de mulheres mães de crianças pequenas, como flexibilização da jornada de trabalho, priorização para regime teletrabalho, incentivo à qualificação profissional e apoio no retorno após licença-maternidade. Ainda, definiu a forma de implementação de Auxílio Creche pelos empregadores, limitando a concessão aos pais que possuam filhos entre quatro meses e cinco anos de idade. Em relação às mudanças no Programa Jovem Aprendiz, amplia o prazo máximo contratual de dois para três anos. Já nos casos de jovens com idade entre 14 e 15 anos, ou em situação de vulnerabilidade social, o contrato poderá ser de quatro anos. O texto já está em vigor, com validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Contudo, o Congresso Nacional poderá apresentar emendas ao texto final. Discute-se já, na Câmara dos Deputados, questionamentos de entidades sobre as alterações na contabilização de cotas de menores aprendizes. A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o assunto, e acompanha os debates no Congresso sobre possíveis emendas ao texto legal. |