Medida Provisória nº. 931 e a prorrogação de obrigações societárias

Foi publicada no DOU na última terça-feira, dia 30/03/2020, a Medida Provisória nº. 931, que dispõe sobre adiamentos dos atos e formalidades das sociedades limitadas, anônimas e cooperativas, em decorrência das medidas de isolamento e ações governamentais temporárias para contenção do avanço do Coronavírus no País.

Quanto às Sociedades Anônimas e Sociedades Limitadas, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 passa a ser permitido, excepcionalmente, a realização da assembleia geral ordinária (no caso da primeira) e assembleia de sócios (no caso da segunda) no prazo de sete meses (contado do término do seu exercício social), ficando igualmente prorrogados os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários.

Vale ressaltar que as disposições contratuais ou estatutárias que tenham disciplinado realização da assembleia em prazo inferior a 7 meses, portanto, serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Além disso, ao dispor que caberá ao conselho de administração deliberar assuntos urgentes de competência da assembleia geral a MP revoga, temporariamente, o artigo 121 da Lei da S/A, que dispõe: “A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento”.

No que se refere às Sociedades Anônimas de capital aberto, importante citar que, durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários poderá, excepcionalmente, prorrogar seus prazos. Além destas questões, a Medida Provisória altera a Lei das S/A para autorizar a realização da assembleia digital em companhias abertas e a permitir ao sócio, associado e ao acionista participar e votarem assembleias, à distância.

A Zanetti e Paes de Barros Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos de dúvidas, providências e condutas a serem tomadas para a realização da assembleia dos sócios, a fim de que nossos clientes estejam sempre promovendo as melhores práticas de governança corporativa.

Por Giulia Keese Montanhesi