Ministério da Fazenda apresenta novas medidas de recuperação fiscal

Recentemente, o Ministério da Fazenda anunciou um pacote de medidas de recuperação fiscal, que tem como principal objetivo aumentar a arrecadação. Com as alterações, estima-se que  o saldo das contas do governo pode ficar positivo em 2023, em R$ 11,13 bilhões.

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)
Entre as principais novidades, merece destaque o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1, que estabelece uma transação no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Como medidas, podemos citar o parcelamento dos créditos tributários, a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Para as pessoas jurídicas, a Portaria prevê descontos de até 100% para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com a utilização dos  prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar até 70% do débito. Já para as pessoas físicas, o programa oferece reduções de até 50% em débitos tributários no Carf ou em delegacias da Receita Federal.

CARF
Outra importante alteração diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que vem acumulando um grande estoque de processos administrativos, que totalizou cerca de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

Por este motivo, o Ministério da Fazenda quer retomar o “voto de qualidade”. Através dessa alteração, o benefício, na hipótese de empate, volta a ser do Fisco, com o desempate a favor da União em disputas tributárias com contribuintes.

ICMS
Há, ainda, que se mencionar a Medida Provisória n. 1.159/23, que determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins, afastando a insegurança jurídica em relação a utilização dos créditos.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar quaisquer dúvidas, bem como auxiliar no processo de adesão ao programa de parcelamento.