Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres esclareceram alguns pontos sobre a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e o Relatório de Transparência.
Segundo os órgãos, as empresas que possuem mais de 100 empregados, em 31 de dezembro de 2023, deverão encaminhar as informações através do Portal Emprega Brasil, relacionadas às próprias políticas internas de igualdade, até o dia 29 de fevereiro. O Governo Federal deverá, por sua vez, disponibilizar o relatório final até o dia 15 de março. Em seguida, as empresas terão até o dia 31 de março para garantir a ampla divulgação e publicação do relatório.
O MTE ainda ressaltou que as informações devem ser encaminhadas por CNPJ, de forma a individualizar as matrizes e filiais.
Caso seja constatada a existência de discriminação a partir dos dados divulgados, a empresa será notificada para apresentar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens em até 90 dias.
Ressalta-se, por fim, que a não publicação do relatório enseja a aplicação de multa equivalente a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, como dispõe o artigo 5°, parágrafo 3°, da Lei nº 14.611/2023.