Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, proferiu decisão monocrática para não conhecer ação rescisória ajuizada pela Fazenda Nacional, que tentava derrubar decisão que concedeu créditos da “tese do século” a empresa do setor têxtil de Santa Catarina.
Em síntese, diversas empresas ajuizaram ações solicitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins após o STF julgar o mérito em março de 2017. No caso da empresa, o trânsito em julgado da decisão favorável ocorreu antes do julgamento dos embargos de declaração que modularam os efeitos do entendimento da Corte, em maio de 2021, o que ocasionou o direito de reaver os impostos pagos a mais desde agosto de 2012.
Ao analisar o caso, o ministro Fux deu razão à companhia, sustentando que “o acórdão rescindendo, à época de sua formalização, estava em harmonia com o entendimento do Plenário desta Corte relativo ao referido tema de repercussão geral, o que inviabiliza sua rescisão”.
O magistrado ainda ressaltou a existência de diversos precedentes da Suprema Corte que não afastam o cabimento da ação rescisória nesse tipo de situação, a exemplo do Tema 136, que prevê que “não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.
Trata-se de uma importante decisão para os contribuintes, pois afasta tese utilizada pela Fazenda em outras centenas de ações.