O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão monocrática, que as convenções coletivas de trabalho (CCTs) prevalecem sobre súmula trabalhista no que diz respeito ao estabelecimento do grau de insalubridade.
No caso julgado, um trabalhador de limpeza de banheiros coletivos buscava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo pela sua atuação na limpeza e na coleta de lixo.
Após decisões favoráveis ao autor, fundamentadas na Súmula 448 do TST, a empresa interpôs recurso ao STF, argumentando que a CCT da categoria estabelece o pagamento do adicional em grau médio e que este deveria prevalecer sobre a súmula.
O ministro, em sua decisão, entendeu que o STF já havia decidido, em sede de repercussão geral, sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os direitos absolutamente indisponíveis dos trabalhadores sejam respeitados.