Foi aprovado pelo Congresso Nacional nesta terça (31), a conversão da Medida Provisória nº1.085 em Lei.
O texto implementa o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que deverá ser implementado até 31 de janeiro de 2023. O Serp ainda pode ser usado para enviar extratos eletrônicos para registrar ou registrar fatos, ações e negócios jurídicos.
A Medida estava em vigor durante o estado de calamidade pública, mas caso não tivesse aprovação das casas legislativas, poderia caducar.
O texto prevê adesão obrigatória dos servidores públicos. Outra novidade é a disposição dos cartórios e entidades públicas conceder aos notários e conservadores o acesso às bases de dados do estado civil, desde que sejam utilizadas exclusivamente para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registo.
Em 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para registro de nomes e documentos, e o apresentador é responsável pela autenticidade da assinatura no documento pessoal.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.