MP 1.118/2022 | Retirada concessão de crédito tributário na compra de combustível para uso próprio

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.118/2022, publicada nesta quinta-feira (18), que retira a possibilidade de concessão de créditos tributários às empresas na aquisição de combustível para uso próprio.

A Medida altera  o artigo 9º da Lei Complementar 192 de 2022, que garantia às pessoas jurídicas da cadeia a manutenção de créditos tributários decorrentes da compra de óleo diesel, biodiesel, gás natural e querosene de aviação.

Fica mantida, ainda, a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP Importação e da CONFINS – Importação incidentes da compra dos combustíveis supracitados, até 31 de dezembro deste ano.

De acordo com nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, a mudança não terá grande impacto tributário, visto que sua redação original trazia insegurança jurídica que inibiu as empresas a recorrerem aos créditos.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o assunto.