Recentemente, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.040/21, que prevê aperfeiçoamentos legislativos para favorecer o ambiente de negócios, entre eles, a proteção aos acionistas minoritários, execução de contratos e comércio exterior, trazendo novas previsões à Lei das Sociedade Anônimas (Lei 6.404/76).
Dentre as mudanças trazidas pela MP, destaca-se aquela relacionada aos acionistas minoritários, que passam a ter maior poder de decisão e a possibilidade de opinar e deliberar sobre determinadas matérias, tendo como principal efeito um maior impacto na condução dos negócios da companhia, independentemente da quantidade de ações detida por eles.
Ainda, a MP prevê que passa a ser competência exclusiva da Assembleia Geral a deliberação e aprovação de alienação ou contribuição relevante para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia, constantes do último balanço aprovado.
A MP ainda será analisada pelo Congresso Nacional e pelo Senado.