MP que regulamenta isenção tributária para créditos fiscais oriundos de subvenção para investimentos é publicada

O Governo Federal publicou, na última semana, a Medida Provisória (MP) nº 1.185/23, que institui a isenção tributária para créditos fiscais oriundos de subvenção para investimentos.

O texto regulamenta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou o entendimento de que créditos fiscais devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com exceção aos créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

As empresas que desejam manter o benefício deverão se habilitar junto à Receita Federal, mediante a apresentação do ato de concessão da subvenção anterior ao investimento contemplado, com uma relação das condições e as contrapartidas a serem observadas. Caso as empresas não atendam os requisitos, a habilitação poderá ser cancelada.

A medida ainda dispõe que o crédito fiscal deverá ser apurado na Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário do reconhecimento das receitas de subvenção. Os créditos fiscais devidamente apurados não serão computados na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança tem potencial de arrecadação de mais de R$ 35 bilhões em 2024.

O texto ainda deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, sob pena de perder os efeitos caso não seja analisada no prazo de quatro meses.

A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.