MTE suspende portaria que exige convenção coletiva para trabalho aos feriados

Na última semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 3.708/23, que suspende até 1º março de 2024 a entrada em vigor de portaria que exige a realização de convenção coletiva de trabalho com sindicatos de trabalhadores para a abertura de lojas em feriados.

Alguns setores do comércio já haviam recorrido ao Judiciário para obtenção de um prazo para readequação à norma, que tinha aplicação imediata.

A portaria não havia sido bem recebida pelo Congresso Nacional, que ameaçou aprovar um projeto de decreto legislativo (PDL) para frear a alteração. Ficou acordado, entretanto, que será criada uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou que a Portaria nº 3.708/23 se refere apenas à abertura do comércio aos feriados, não havendo nenhuma mudança com relação à abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101/00.