O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.
1) ANTT amplia prazo para instituições de pagamento aderirem ao PIX
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, em decisão tomada na 969ª Reunião de Diretoria, deliberou pela reabertura do prazo para a comprovação do art. 25-B da Resolução nº 5.862, de 2019, que trata da regulamentação do cadastro da Operação de Transporte, necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT para o Transportador Autônomo de Cargas e seus equiparados. O novo prazo vai até 15 de março de 2024, e busca oferecer nova oportunidade para que as empresas habilitadas pela Agência comprovem o cumprimento da exigência legal.
Confira a Resolução na íntegra
2) Decisão nega recuperação judicial de transportadora por indícios de fraude
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT negou o pedido de recuperação judicial de uma empresa de transporte devido a fortes indícios de fraude. A empresa, que solicitou a recuperação pouco depois de aumentar seu passivo em mais de 2.000%, adquiriu 73 caminhões novos, apesar de contar apenas com cinco motoristas. A decisão foi baseada no voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
O caso envolve um recurso de agravo de instrumento apresentado por um banco contra a decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial. A instituição financeira alegou que o caso se enquadra em uma clara fraude conhecida no sistema jurídico norte-americano como “bustout”.
3) Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias destinadas ao exterior
A juíza Renata Guimarães da Silva Firme, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Luís Eduardo Magalhães (BA), estabeleceu que tributar o transporte pago pelo exportador equivale a criar uma cobrança sobre a própria operação de exportação, o que contraria a legislação e a Constituição.
Em sua decisão, a juíza determinou que o Fisco não pode impor o ICMS sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, em regime de substituição tributária, de uma empresa do setor do agronegócio que produz para exportação. A magistrada destacou a isenção em produtos destinados à exportação, visando desonerar as empresas e aumentar a competitividade do produto nacional no mercado externo.
4) PL que amplia limite de peso bruto na categoria B pode trazer impactos ao setor de transporte
O deputado Marcio Alvino (PL-SP) apresentou recentemente um projeto de lei que propõe elevar de 3.500 kg para 6.000 kg o limite de peso bruto total da combinação de veículos e unidade acoplada conduzida por condutor habilitado na categoria B. A alteração, se aprovada, afetaria as habilitações dos condutores, permitindo que os habilitados na categoria B conduzam veículos com reboque e similares, desde que a soma do peso bruto não ultrapasse 6.000 kg.
O projeto ainda está em tramitação e levanta preocupações, especialmente no setor de transporte rodoviário de cargas (TRC), que constitui mais de 65% do transporte de mercadorias no Brasil. A principal preocupação é a possibilidade de acidentes caso condutores de veículos menores tenham acesso a veículos maiores sem a devida preparação técnica e teórica.