NFORMATIVO QUINZENAL TRANSPORTE E LOGÍSTICA #36

O Zanetti e Paes de Barros Advogados reuniu as principais notícias de Transporte e Logística, de forma simples e objetiva.

1) Juíza concede benefícios do Perse para empresa de viagens até 2027 

A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, em decisão liminar, garantiu à empresa de viagens ClickBus o direito de continuar usufruindo dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027, suspendendo os efeitos da Medida Provisória nº 1.202, de 2023.

Na decisão, a juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi afirma que o artigo 178 do Código Tributário Nacional determina que isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei, salvo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições.

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2) Decisão afasta pagamento de diárias a motorista de frigorífico

O juiz Helvan Domingos Prego, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, rejeitou o pedido de pagamento de verbas rescisórias referentes a uma rescisão indireta de contrato, como horas extras, Intervalo Interjornada e diárias de viagem, além de uma indenização por danos morais, feito por um motorista.

Prego, em sua fundamentação, rechaçou o pagamento de diárias de viagem com o entendimento de que o motorista “se enquadra na definição de categoria profissional diferenciada”, já que a empresa é frigorífica.

Leia a decisão na íntegra

3) ANTT abre Reunião Participativa sobre Sistemas de Livre Passagem

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária, abriu Reunião Participativa, com restrição, sobre Sistemas de Livre Passagem (Free Flow). A medida foi publicada nesta quarta-feira (07), no Diário Oficial da União (D.O.U).

O objetivo é discutir e receber contribuições orais e escritas a respeito da minuta de norma que visa regulamentar os sistemas de livre passagem em todo o território nacional. O prazo para contribuições por escrito vai das 9h do dia 14 de fevereiro até as 18h do dia 15 de março deste ano, no horário de Brasília.

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4) TJSP afasta vínculo entre caminhoneiro autônomo e transportadora 

A Lei 11.442/2007 estabelece a natureza comercial da contratação de transportador autônomo para o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.

Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, o contrato de prestação de serviços de um motorista autônomo e afastou a relação de emprego com duas transportadoras.