Recentemente, o partido Solidariedade e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, ações contra dispositivos da nova lei de licitações (14.133/21).
Na ADIn 6.890, ajuizada pelo partido Solidariedade, questiona-se a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública. A ação é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A Anape, por sua vez, ajuizou a ADIn 6.915, alegando a inconstitucionalidade do artigo 10 da nova lei, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradorias. A referida ADIn foi distribuída ao ministro Nunes Marques.