Nova medida provisória promete melhorias no ambiente de negócios brasileiro

No dia 29 de março de 2021, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.040 (“MP 1040”), com o objetivo de facilitar a abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil na classificação geral do ranking Doing Business, desenvolvido pelo Banco Mundial.

Dentre as modificações propostas pela MP 1040, no âmbito da desburocratização e facilitação para a abertura de empresas, destaca-se: (i) a emissão automática de alvará de funcionamento e licenças para as empresas que tenham grau de risco da atividade considerado médio; (ii) dispensa de reconhecimento de firma nos atos levados a arquivamento nas juntas comerciais; (iii) a certidão dos atos de constituição e de alteração de contrato social será documento hábil para a transferência, perante o registro público competente, dos bens que o sócio tiver contribuído para a formação ou aumento do capital social; (iv) a unificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas nas inscrições fiscais federal, estaduais e municipais com a eliminação de análises de viabilidade e automatização da checagem de nome empresarial. Com esta simplificação, os Municípios que adotarem o Balcão Único poderão reduzir de 10 (dez) para 3 (três) procedimentos de abertura de empresas, viabilizando a sua legalização em até um dia.

Em matéria de execução de contratos, para agilizar a cobrança e a recuperação de crédito, o Governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), o qual reunirá dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas com o intuito de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. Além disso, a MP 1040 também incluiu o artigo 206-A no Código Civil, referente a prescrição intercorrente, que deverá observar o mesmo prazo da prescrição da pretensão, visando, assim, trazer mais seriedade e segurança jurídica aos contratos firmados sobre o território brasileiro.

Outro ponto relevante abordado pela MP 1040 diz respeito às alterações feitas na Lei nº 6.404/76, para proteger os acionistas minoritários e adequar prazos e poderes da Assembleia-Geral. A MP 1040 buscou oferecer a esses investidores um maior poder de decisão mediante o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, a vedação do acúmulo de funções dos cargos de presidente do conselho de administração e diretor-presidente, e a ampliação dos prazos de convocação de assembleias gerais de acionistas de companhias abertas, que passam de 15 para 30 dias.

Por fim, a MP 1040 entrou em vigor na data de sua publicação e tem prazo máximo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período. Caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não realizem a sua aprovação, transformando-a em lei, dentro deste prazo, ela perderá sua eficácia.

Luiza Barbieri e Daniel Lago, integrantes do Zanetti e Paes de Barros Advogados, permanecem à disposição para solucionar eventuais dúvidas.