O Ministério da Fazenda apresentou, nesta semana, uma nova Medida Provisória (MP) que tem como objetivo restringir o uso de créditos de PIS/Cofins. A previsão é de que a medida ocasione um ganho de receita de aproximadamente R$ 29,2 bilhões.
A criação da MP teve como principal objetivo compensar a perda de receitas advindas da desoneração da folha de pagamento, aplicada a 17 setores econômicos, que substitui a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota variável sobre o faturamento.
Até a criação desta nova normativa, os créditos de PIS/Cofins poderiam ser utilizados pelas empresas para abater o pagamento de diversos tributos. A partir do novo texto, o crédito somente poderá ser utilizado para compensar débitos relativos ao próprio tributo.
Ainda, será necessário informar a Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária usufruídos pela empresa, sob pena de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta em caso de ausência de entrega ou entrega em atraso, a depender do valor apurado.
Segundo o ministro da Fazenda, o novo texto legal não ocasionará o aumento de tributos ou alíquotas, inexistindo prejuízos ao setor produtivo, de modo que apenas irá corrigir distorções existentes no sistema tributário brasileiro.
A MP prevê que aos créditos de PIS/Cofins, será permitido o ressarcimento sem compensação com outros tributos, com exceção para os débitos relativos ao próprio PIS/Cofins.
Já com relação ao crédito presumido, a legislação atual afasta o ressarcimento em dinheiro, evitando assim uma “tributação negativa”, sendo mantida, entretanto, a possibilidade de compensação na sistemática da não-cumulatividade.
Ainda, a medida também prevê que os municípios que realizam a cobrança e fiscalização do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) poderão julgar o processo administrativo relativo ao tributo.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.