Foi publicado pelo Governo Federal, no dia 29 de julho, o Decreto 11.158/2022 que trata da nova Tabela de Incidência de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI).
O novo texto legal reduziu a alíquota do IPI em 35% para a maioria de produtos industrializados, com exceção daqueles fabricados na Zona Franca de Manaus, que permanecem com mesma alíquota.
Ainda, para o setor de automóveis houve redução de 24,75%.
O Decreto já está em vigor desde ontem (01 de agosto).