Nesta quarta-feira (22), foi sancionado o Projeto de Lei nº 1026/2024, que reforma o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecendo um prazo gradual para o seu encerramento e reduzindo o número de setores beneficiados de 44 para 30.
O programa havia sido criado em 2021, para auxiliar empresas impactadas pela pandemia de Covid-19 por meio de incentivos fiscais como a alíquota zero para Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com a atual alteração, o Perse continuará até o fim de 2026 ou até atingir o limite de R$ 15 bilhões em isenções fiscais, cujos valores serão verificados mediante relatórios bimestrais da Secretaria Especial da Receita Federal, que detalharão os valores dos incentivos fiscais concedidos.
A Reforma propõe também exclusão de alguns setores contemplados pelo programa, como albergues (salvo os assistenciais), campings, pensões, produtoras de filmes publicitários, serviços de transporte de passageiros com locação de automóveis e motorista, e organização de excursões em veículos rodoviários intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Ainda, empresas tributadas pelo lucro real (aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões) ou pelo lucro arbitrado devem usufruir de todos os benefícios do Perse até o final de 2024. Nos anos subsequentes, 2025 e 2026, os benefícios estarão restritos à redução de PIS e Cofins.
Para algumas categorias, o acesso aos benefícios do Perse está condicionado à regularidade no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) a partir de 18 de março de 2022 ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023. Caso não estejam regulares, as empresas devem regularizar sua situação em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a aplicação de multas.
A equipe do Zanetti e Paes Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.