O Marco Legal das Startups e seu regime especial de licitações

Em 11 de maio de 2021, o Projeto de Lei Complementar 146/19, que institui o Marco Legal das Startups, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, aguardando agora sanção presidencial para dar início a sua vigência.

Diante desse novo dispositivo legal, serão consideradas como startups as empresas atuantes na inovação aplicada a produtos e/ou serviços de base tecnológica com potencial de rápido crescimento; que tenham receita bruta de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano anterior e que tenham até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Dentre as diversas novidades que o Marco Legal aborda, destaca-se o incentivo à contratação, pela Administração Pública, de pessoas físicas ou jurídicas, de forma isolada ou em consórcio, para testes de soluções inovadoras desenvolvidas – ou que venham a ser desenvolvidas – com ou sem risco tecnológico.

A contratação será realizada por meio de uma modalidade especial de licitação, em que poderão ser dispensadas, mediante justificativa expressa, as documentações previstas no artigo 27, incisos I, II, III e IV, da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a saber: a habilitação jurídica, as qualificações técnicas, econômicas e financeiras e as regularidades fiscais e trabalhistas.

Além disso, a nova norma também prevê a figura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), com vigência limitada a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, e valor máximo limitado a R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) por contrato.

Outra medida pertinente no regime de contratação é a possibilidade de que ocorra a antecipação de uma parcela do preço ao início da execução do projeto, fato que asseguraria recursos financeiros para a implementação dos trabalhos.

Ademais, o Marco Legal ainda prevê a possibilidade de que, após o encerramento do CPSI, seja celebrado, sem a necessidade de nova licitação, um acordo entre a startup e a Administração Pública para fornecimento de produtos, processos ou soluções inovadoras.

Ao que se conclui, todas as premissas acima delineadas têm como objetivo a desburocratização e redução de exigências que hoje são enfrentadas pelas empresas nos processos de contratações governamentais, o que estimulará a participação das startups em licitações, favorecendo contratações com órgãos e entidades do Poder Público.

O escritório Zanetti e Paes de Barros Advogados, por meio de sua Equipe de Consultoria e Suporte Legal a Negócios, permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.