O Novo Franchising: Lei de Franquia Empresarial entra em vigor no Brasil em tempos de Coronavírus.

Debatida há mais de 5 anos, a Nova Lei de Franquia foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 27/12/2019 e entra em vigor nesta quinta-feira 26/03/2020. A lei, que revoga as disposições da Lei nº 8.955, de 15/12/1994 sobre contrato de franquia empresarial, não teve sua vigência postergada, apesar progressão do Coronavírus no Brasil.

Nesta modalidade típica, o franqueador autoriza por contrato ao franqueado a utilizar sua marca e outros objetos de sua propriedade intelectual para produção e distribuição de produtos, serviços mediante uma remuneração, devidamente registrada em contrato, sem que tal parceria caracterize relação de consumo ou vínculo empregatício.

A Nova Lei de Franquia estabelece, entre outras diversas novidades, que (i) É obrigação do franqueador disponibilizar a Circular de Oferta de Franquia (COF) aos interessados com antecedência mínima de dez dias para a assinatura do contrato ou para o pagamento de taxas; (ii) Caberá ao franqueador indicar na COF os detalhes relacionados ao modelo de negócio (por exemplo: volume mínimo de aquisição de produtos, abrangência territorial e regras de transferência do negócio); (iii) Conflitos relacionados a contratos de franquia podem ser solucionados por arbitragem e (iv) outras disposições sobre regulamentação da sublocação do ponto comercial e contratos internacionais de franquia, notadamente com relação à possibilidade de eleição de foro estrangeiro.

O que se espera é que as novas disposições atraiam a atenção de franqueadores estrangeiros para o mercado nacional e facilite a atividade para muitos brasileiros interessados. Há muitas especulações, porém, quanto a facilidade das empresas em se adaptarem a estas mudanças e entrarem em conformidade com os termos da nova lei, ainda mais agora, em meio à recessão econômica e paralisação que o País está vivenciando.

Mas o cenário atual não deve ser temido pelos investidores, além do longo período de adaptação que se encerra, nossos especialistas estão à disposição para aconselhamento jurídico nos desafios deste setor.

Por Giulia Keese Montanhesi