O Novo Marco legal das Zonas de Processamento de Exportação

Foi sancionada a Lei nº 14.184/21, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), além de revogar a obrigatoriedade das empresas de exportarem 80% da produção, como forma de incentivar as empresas a destinarem sua produção ao mercado interno.

Interpretando a normativa, conclui-se que as ZPEs são caracterizadas como áreas de livre comércio com o exterior, por meio do qual países garantem que seus impostos não serão “exportados”.

Tal medida tem como exemplo a China, que nas últimas décadas obteve grande sucesso industrial. No Brasil, estão em funcionamento a ZPE/CE, em Pecém, e mais 13 autorizadas, em efetiva implantação, espalhadas pelo Brasil.

O objetivo do Marco Legal das ZPEs é modernizar o regime e adequá-lo ao contexto mundial pós-pandemia de realocação das cadeias produtivas de valor. Importante ressaltar, neste ponto, que os dispositivos de natureza tributária entrarão em vigência em janeiro de 2022, sendo que os demais dispositivos já estão valendo.