O uso da “Teimosinha” em Execução Fiscal é ilegal?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, em decisão recente, que a prática de execução conhecida como “teimosinha” não é ilegal, mas deve ser avaliada a cada situação específica.

No caso em análise, a Fazenda buscava cobrar dívidas de uma empresa e obteve permissão para utilizar essa ferramenta, com os autos retornando para novo julgamento. Apesar do recurso da empresa contra essa decisão, a turma manteve a autorização, argumentando que o indeferimento anterior não considerou as particularidades do caso.

A “teimosinha” é um método de execução de dívidas que permite ordens automáticas e sucessivas de bloqueio de ativos financeiros por até 30 dias. O colegiado destacou que essa técnica busca garantir os interesses do credor, conforme previsto no CPC.

No entanto, ressaltou que sua aplicação deve ser analisada individualmente, levando em conta alternativas menos onerosas para o devedor, conforme determina o artigo 805 do CPC.

Os ministros consideraram que o indeferimento anterior não foi específico o suficiente, solicitando o retorno dos autos para novo julgamento para avaliação da aplicabilidade da medida.