A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) redefiniu a data de início dos efeitos da decisão referente ao Tema 1.125, que exclui o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o relator, ministro Gurgel de Faria, a decisão retroagirá para produzir efeitos a partir de 15 de março de 2017, alinhando-se à data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, também conhecido como a “tese do século”.
Anteriormente, o termo inicial para a produção de efeitos estava definido para 23 de fevereiro de 2024, com base na data de publicação da ata de julgamento da sessão em que o Tema 1.125 foi estabelecido.
A redefinição do marco temporal oferece às empresas uma janela retroativa de mais de seis anos para solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente. Isso significa que os contribuintes que incluíram o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins desde 15 de março de 2017 podem agora buscar a recuperação desses valores pagos a maior.
O prazo para solicitar a restituição desses valores é de cinco anos a partir da data do pagamento indevido.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.