Parecer da PGFN reconhece exclusão do ICMS-ST da base de cálculo PIS/Cofins

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oficializou, por meio do Parecer SEI nº 4090/2024, a exclusão do ICMS-ST (Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e Cofins para contribuintes substituídos.

A medida segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado no Tema 1125, que definiu que o ICMS-ST não constitui receita ou faturamento e, portanto, não pode compor a base dessas contribuições. Além disso, está alinhada ao Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal do cálculo tributário.

O regime de substituição tributária, amplamente usado em setores como varejo e indústria, antecipa o recolhimento do ICMS na cadeia produtiva, atribuindo a responsabilidade ao primeiro elo, como fabricantes ou distribuidores.

Com a nova diretriz, as empresas poderão revisar tributos pagos desde 15 de março de 2017, respeitando a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF no Tema 69.

A medida não só reforça a segurança jurídica ao harmonizar a prática tributária com as decisões das Cortes Superiores, mas também abre caminho para que as empresas reduzam custos fiscais e evitem futuras autuações, consolidando um entendimento uniforme na esfera administrativa e judicial.