PGE regulamenta a transação fiscal estadual

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, nesta data, a Resolução nº 27/2020, que regulamenta a transação fiscal no âmbito estadual.

A norma estabelece, basicamente, 2 modalidades de transação: (i) Por adesão, conforme proposta feita pela PGE, em edital e; (ii) Individual, a ser proposta pelo devedor ou Procuradoria.

Os débitos transacionados poderão ser parcelados em 84 meses, nos casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial e insolvência; ou 60 meses, nos demais casos.

Também está prevista a concessão de desconto, na seguinte proporção:

I – 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

II – 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating B, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

III – 40% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating C, até o limite de 20% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

IV – 40% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating D, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento.

Uma novidade na legislação trata da classificação das dívidas em “rating” de A a D, de modo que a PGE considerará critérios como histórico de pagamentos, garantias vinculadas, tempo de inscrição da dívida, capacidade de solvência do contribuinte, entre outros.

Apesar de não tratar de um parcelamento especial, a transação fiscal traz uma boa oportunidade de regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, de modo que as empresas devem avaliar estrategicamente as alternativas legais, buscando a regularidade fiscal no âmbito do Estado.