Está aberta desde o dia 07 de fevereiro uma nova Transação Tributária Estadual, instituída pelo Estado de São Paulo através da Lei 17.843/2023, para parcelamento de débitos estaduais devidamente inscritos em dívida ativa, que prevê a possibilidade de descontos de até 100% em juros de mora e 50% em multas.
De acordo com a regulamentação da lei e o primeiro edital do programa Acordo Paulista, a nova transação estadual possibilita o parcelamento em até 120 vezes dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação das Leis nº 13.918/ 2009 e da Lei n° 16.497/ 2017.
O edital pressupõe, ainda, a possibilidade de utilização de (i) crédito acumulado de ICMS, (ii) precatórios e (iii) valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados administrativa ou judicialmente para quitação de parte do débito parcelado.
É vedado, no entanto, a inclusão de débitos que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais ou embargos à execução fiscal, ou contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos, contados da rescisão.
Assim como foi a Transação Federal, a Transação Estadual poderá ser por meio de adesão ou a requerimento individual ou conjunta proposta por iniciativa do devedor ou do próprio credor, estando a primeira modalidade aberta até o dia 30/04/2024 e a segunda até 29/04/2023.
Neste primeiro momento a transação estadual, incluirá apenas os débitos de ICMS, devendo, dentre os próximos meses, ser publicado novos editais do programa Acordo Paulista, nos quais será possibilitado a transação dos demais débitos estaduais.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados fica à disposição para auxiliar as empresas na adesão ao Programa.