PGFN Regulamenta Uso de Seguro Garantia em Débitos Tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 31 de dezembro, a Portaria 2.044/24, que moderniza e regulamenta o uso do seguro garantia para débitos tributários.

A medida oferece mais flexibilidade aos contribuintes, permitindo a utilização dessa modalidade tanto para débitos já inscritos em dívida ativa quanto para aqueles ainda em discussão administrativa ou judicial, reduzindo custos e desburocratizando procedimentos.

Uma das principais novidades é a possibilidade de apresentação antecipada do seguro garantia por meio do portal Regularize, eliminando a necessidade de judicialização para apólices em casos ainda não executados. Além disso, a norma permite que o seguro seja parcial, cobrindo apenas parte do débito. Nesse cenário, a execução fiscal continua para o saldo não garantido, sem, no entanto, gerar a emissão de certidão de regularidade fiscal ao contribuinte.

Outro ponto importante é a eliminação da prática de exigir um acréscimo de 30% sobre o valor da apólice, frequentemente imposto por juízes para cobrir eventuais majorações do crédito tributário. A mudança traz maior previsibilidade e reduz os custos para o contribuinte, tornando o seguro garantia uma alternativa ao depósito judicial, sem necessidade de imobilização de recursos financeiros.