PL que desonera parcialmente folha de pagamento é enviado à Câmara dos Deputados

Na última semana, foi enviado à Câmara dos Deputados para aprovação em regime de urgência o Projeto de Lei (PL) n. 493/2024, que desonera parcialmente a folha de pagamento de 17 setores da economia.
Antes de enviar o projeto, o Presidente da República publicou a Medida Provisória (MP) n. 1.208/2024, que revoga parcialmente a reoneração da folha de pagamento introduzida pela MP 1.202 no final de 2023.
A elaboração e publicação das normativas fazem parte de um acordo entre o governo e parlamentares para evitar a rejeição da reoneração da folha de pagamento.
Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, no lugar de uma alíquota de 20%.
O novo projeto de lei, por sua vez, estabelece que a partir de 1º de abril as atividades serão categorizadas em dois grupos com diferentes benefícios. O primeiro grupo, composto por 17 atividades, terá uma alíquota de 10% em 2024, aumentando gradualmente para 17,5% até 2027, e retornando a 20% em 2028, enquanto o segundo grupo, com 25 atividades, pagará uma alíquota de 15% em 2024, retornando ao patamar de 20% em 2028.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.