Recentemente, foi encaminhado para sanção presidencial o PL 545/22, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio da utilização de títulos de capitalização. A medida só valerá para entidades beneficentes certificadas conforme a lei complementar 187/21.
Em síntese, a capitalização é um instrumento utilizado pelo consumidor em que se paga determinado valor, mensalmente, para a constituição de um capital. Durante um prazo, o consumidor participa de sorteios e, ao final, poderá resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado n. 329/18. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em fevereiro deste ano. Em seguida, o texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no dia 30 de março, na forma do PL 545/22.
O texto, se aprovado pelo Presidente da República, prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para as entidades beneficentes. Caso ele não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
O projeto ainda determina que os recursos obtidos por meio deste instrumento deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, podendo-se destinar uma parte deles em despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.