PL que prevê continuidade do Perse segue para sanção presidencial

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 1.026/2024, que propõe a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O PL foi apresentado como uma alternativa à medida provisória (MPV1202/2023) que previa a revogação gradual do programa, eliminando os benefícios fiscais até 2027.

O PL estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do programa e reduz o número de serviços de segmentos beneficiados, passando de 44 para 30.

As novas diretrizes do PL incluem a desoneração de tributos federais com alíquota zero, até dezembro de 2026, para empresas enquadradas na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (Cnae), desde 18 de março de 2022.

Já no caso de Pessoas Jurídicas que seguem o regime de tributação no lucro real ou lucro arbitrado, todos os benefícios do Perse serão concedidos em 2024. E partir de 2025 e 2026, a alíquota zero será aplicável somente às Contribuições PIS/PASEP e da Seguridade Social.