Plataforma pode ser responsabilizada pela omissão na exclusão de conta fraudulenta?

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) negou provimento ao recurso da Shopee, confirmando condenação que obrigou a plataforma a indenizar a proprietária de uma loja de artigos para bebês que foi vítima de um perfil fraudulento.

Em síntese, a proprietária havia afirmado que uma terceira pessoa se cadastrou na plataforma Shopee com o uso fraudulento do nome da sua loja, realizando negócios como se ela fosse. Diversas pessoas realizaram compras com a referida “loja”, mas nunca chegaram a receber os produtos.

A proprietária passou a ser alvo de reclamações através de rede social e até mesmo pessoalmente. Embora ela tenha comunicado à plataforma o ocorrido, solicitando a retirada da “loja”, a Shopee se manteve inerte, não adotando qualquer medida para cessar o ilícito em seu próprio site.

O magistrado de 1º grau condenou a Shopee ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil, motivo pelo qual a plataforma recorreu ao TJ/SC, mas a decisão foi mantida na íntegra pelo colegiado.