O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 da Reforma Tributária, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, mantém a imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) às instituições sem fins lucrativos.
A proposta de tributar doações onerosas e empréstimos, que poderia ter prejudicado o terceiro setor, foi descartada nas alterações da casa legislativa.
Ainda, foram retirados os dispositivos que exigiam requisitos adicionais para a imunidade, como a publicação de demonstrações financeiras auditadas pelas entidades, mantendo as regras atuais que limitam o ônus de prova sobre a destinação dos recursos.
A isenção é importante para o setor filantrópico, cuja taxação no país destoa das políticas tributárias do restante do mundo. Dados da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) relatou que as doações alcançaram R$ 599 milhões este ano, superando o montante de 2023, evidenciando o impacto positivo da imunidade.