Recentemente, foi publicada a Portaria PGFN nº 2.382/21, que disciplina os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
São negociáveis os débitos inscritos em dívida ativa da União, aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
Ainda, ficará permitido aos contribuintes em recuperação judicial, no prazo de 60 dias, solicitar a repactuação do acordo de transação resolutiva de litígio formalizado anteriormente, desde que atendidos os demais requisitos e condições exigidos em lei.
O requerimento para utilização dos instrumentos de negociação de débitos deverá ser apresentado exclusivamente por meio do portal REGULARIZE da PGFN, sendo devidamente instruído com os documentos constantes no art. 14 da referida Portaria.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas, bem como auxiliar na utilização dos instrumentos de negociação de débitos.