No dia 1 de novembro, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, emitiu a Portaria nº620/2021 proibindo a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país.
Segundo a portaria, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, conforme determina o artigo 482 da CLT.
O texto legal, entretanto, vem sendo questionado. O Senador Humberto Costa apresentou Projeto de Decreto Legislativo que veta a Portaria, com base na previsão do artigo 49 da CF.
Ainda, as decisões jurisprudenciais dos tribunais sobre o tema vem se solidificando no sentido contrário, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 17/12/2020, da constitucionalidade da vacinação compulsória, bem como as medidas necessárias para o seu cumprimento.
Assim, em que pese a relevância da portaria, o efeito vinculante, se aplica apenas para o Poder Executivo, não vinculando a atuação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
A equipe do Zanetti e Paes de Barros Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.