Foi fechado o primeiro acordo de transação tributária com uso de prejuízo fiscal para abatimento de dívida. Trata-se de caso de empresa do segmento agropecuário, que homologou acordo com redução de passivo inicial de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões, com parcelamento em 60 parcelas.
Publicada no início de agosto deste ano, a Portaria nº 6.757 da PGFN regulamentou a utilização de prejuízo fiscal para abatimento de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, até o limite de 70%.
A homologação do acordo abre importante precedente, especialmente às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial ou falência, para adesão da transação tributária e amortização significante de dívidas com a União.