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Acordo utilizando prejuízo fiscal reduz passivo de empresa em recuperação judicial em R$40 mi

Foto do escritor: ZPB AdvogadosZPB Advogados

Foi fechado o primeiro acordo de transação tributária com uso de prejuízo fiscal para abatimento de dívida. Trata-se de caso de empresa do segmento agropecuário, que homologou acordo com redução de passivo inicial de R$ 47 milhões para R$ 7 milhões, com parcelamento em 60 parcelas.

Publicada no início de agosto deste ano, a Portaria nº 6.757 da PGFN regulamentou a utilização de prejuízo fiscal para abatimento de dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, até o limite de 70%.

A homologação do acordo abre importante precedente, especialmente às empresas em recuperação judicial ou extrajudicial ou falência, para adesão da transação tributária e amortização significante de dívidas com a União.

 
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