A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou recentemente sua primeira sanção a uma microempresa de telemarketing, resultando em advertência e multa total de R$ 14,4 mil.
A motivação para a aplicação da sanção à empresa foi descumprimento às regras de tratamento previstas na LGPD, com a comercialização de dados pessoais em campanha eleitoral e falta de indicação de encarregado de proteção de dados pessoais.
A empresa tem 20 dias úteis para pagar a multa, com a possibilidade de redução do valor integral caso o pagamento seja feito sem recurso da empresa. Caso descumprido, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada da ANPD para execução da multa, podendo resultar na inclusão da empresa na dívida ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Diante da primeira aplicação de multa à uma microempresa, a ação da ANPD ressalta a importância da adequação à LGPD, independentemente do tamanho ou segmento de atuação.