Os sócios de sociedades limitadas e acionistas de sociedades anônimas têm até 30 de abril de 2024 para reunirem-se em Reunião Ordinária de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária, respectivamente, nos termos do artigo 1.078 do Código Civil e do artigo 132 da Lei nº 6.404/76, para tomarem as contas dos administradores, deliberarem sobre o balanço patrimonial, a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, além de eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, quando aplicável.
No caso das sociedades limitadas, a aprovação de contas é realizada pelos próprios sócios. Para isso, é necessário que seja realizada uma reunião para deliberação das contas, que deverá ser convocada pelo administrador da empresa, contendo data, hora, local da reunião e a ordem do dia.
A reunião para deliberação das contas pelos sócios deverá ocorrer nos termos do Contrato Social, e, em caso de omissão, deverá seguir as regras previstas pela Legislação.
Na hipótese do comparecimento ou declaração, por escrito, da ciência acerca da realização da reunião por todos os sócios, as formalidades da convocação serão dispensáveis.
Para que ocorra a aprovação de contas das sociedades anônimas, é imprescindível que seja convocada pelo conselho de administração uma assembleia geral de acionistas para deliberar sobre o assunto.
Nos termos da Lei, e caso não esteja previsto de outra forma do estatuto social, a primeira convocação deverá ser feita com 08 (oito) dias de antecedência da data de realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), devendo conter data, hora e local da reunião, assim como a ordem do dia.
Caso não ocorra a realização da AGO designada, deverá ser publicado um novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
As sociedades anônimas de capital aberto têm como prazo de primeira convocação 21 (vinte e um) dias e de 08 (oito) dias em segunda convocação. As convocações deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, ao menos 03 (três) vezes.
Além disso, com pelo menos 01 (um) mês de antecedência da Assembleia Geral Ordinária, deverão ser publicados os anúncios sobre a disposição aos acionistas de (i) relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; (ii) cópia das demonstrações financeiras; (iii) parecer dos auditores independentes, se houver; (iv) parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (v) demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. Os documentos mencionados nos itens (i), (ii) e (iii) deverão ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação pelo menos 05 (cinco) dias antes da Assembleia Geral Ordinária. Já as sociedades limitadas, seja de grande porte ou não, estão desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação.
Em até 30 (trinta) dias antes da realização da reunião ordinária dos sócios, o Balanço Patrimonial da sociedade e as contas dos administradores deverão ser postos à disposição dos sócios que não exercem a administração, por escrito, e com comprovação do respectivo recebimento.
Ressalta-se que a realização da Reunião de Sócios ou Assembleia Geral Ordinária poderá acontecer de forma presencial ou virtual, podendo os sócios ou acionistas participarem e votarem a distância, nos termos do Código Civil e dos regulamentos aplicáveis aos tipos societários.
A não realização da Reunião de Sócios ou da AGO para a aprovação das contas pode gerar prejuízos indiretos às sociedades devido a não aprovação das contas nos termos da lei, como conflitos societários, riscos de responsabilização aos administradores, impedimentos para obtenção de empréstimos, financiamentos e investimentos, e impedimentos para a participação em licitações, entre outros.
Por fim, vale ressaltar que mesmo as sociedades que nunca aprovaram suas contas podem regularizar tal situação, inclusive em relação aos exercícios anteriores.
A equipe especializada em Direito Societário do escritório ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS se coloca à disposição para eventuais dúvidas acerca do tema, bem como para assessorar a elaboração dos atos societários necessários à aprovação de contas do exercício de 2023.